Os resíduos volumosos possuem diretrizes pautadas na Resolução CONAMA 307/2002 e suas resoluções alteradoras e na NBR 15.112.
Segundo o Plano Cidades Limpas do CISBRA os resíduos volumosos são constituídos por peças de grandes dimensões como móveis e utensílios domésticos inservíveis, grandes embalagens, podas e outros resíduos de origem não industrial e não coletados pelo sistema de recolhimento domiciliar convencional. Os resíduos volumosos constantes nas cidades que compõem o CISBRA são móveis, sofás, colchões e eletrodomésticos fora de uso, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros não caracterizados como resíduos industriais.
A cultura do descartável, incentivada pela publicidade e pelo desejo de consumo do “novo”, mesmo que signifique algo de que não se necessite, cria o cenário que se vê pela cidade, nas encostas, terrenos baldios, rios, etc. Combater essa lógica é fortalecer uma cultura de reutilização, e oferecer soluções de recepção adequada para os resíduos volumosos pode ajudar a inverter esse ciclo e reduzir as deposições irregulares e os bota foras.
A contratação do serviço de locação de caçambas estacionárias tem por finalidade o recolhimento de volumosos depositados em locais de acúmulo e transbordo e dar destinação ambientalmente correta aos mesmos.
Geração
Atualmente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de móveis e eletrodomésticos não assumem suas responsabilidades em relação aos produtos que colocam à venda no varejo, externalizando para a sociedade os custos da adequada destinação dos resíduos gerados. Tampouco os consumidores se preocupam, na maior parte das vezes, com a destinação totalmente imprópria dos produtos pós-consumo, ficando totalmente a cargo do município a sua coleta e destinação.
Os resíduos volumosos despejados indiscriminadamente tomaram tamanha proporção no ambiente das cidades que as prefeituras empenham ações permanentes de remoção e limpeza de ruas e córregos e pontos de descartes irregulares de resíduos volumosos, além de atenderem à população com agendamento para coleta dos mesmos.
Segundo o Diagnóstico de Resíduos Sólidos do Plano Cidades Limpas do CISBRA a geração de todos os municípios do Consórcio dos resíduos volumosos, é de cerca de 829 (oitocentos e vinte e nove) toneladas ao mês. Sendo sua composição de: 50% de madeiras, 25% de resíduos de poda, 12,5% de recicláveis secos e 12,5% de resíduos não aproveitáveis.
Através de caçambas de 26 até 40 m³, que são colocadas nos municípios, o CISBRA dá o destino correto para o material considerado como volumoso, que são: colchões, camas, armários, sofás e outros.
Para ente consorciado com esse serviço contratado, que deseja solicitar uma caçamba de coleta de volumosos ao CISBRA, clique aqui.