A lei 12.305 institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores (ou seja, o cidadão é responsável pelo resíduo que gera) e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. É de suma importância que o setor público disponibilize meios de destinação final de resíduos aos consumidores.
Com base na lei, diversos municípios consorciados disponibilizam pontos de coleta de resíduos que recebe resíduos eletroeletrônicos (REE).
A destinação dos resíduos é ambientalmente correta, onde as lâmpadas serão descontaminadas pela reciclus.org e os eletroeletrônicos revertidos para cooperativas.
Os municípios que necessitarem destinar pilhas e baterias, poderão encaminhar este resíduo para o CISBRA, que irá encaminha-lo para cooperativa mais próxima, no intuito de proteção ambiental e geração de emprego e renda.
Os municípios possuem ponto de descarte de eletroeletrônicos e o CISBRA através das cooperativas da região dá o destino correto garantindo emprego, renda e a reinserção dos resíduos na cadeia produtiva.
Os munícipes devem levar esse tipo de resíduo em pontos de recebimento definidos por cada município.
FAÇA SUA PARTE!
Informe-se se na sua cidade existe ponto de coleta de resíduos eletrônicos ou a possibilidade de destinar esse material para alguma cooperativa.
Qual a responsabilidade dos cidadãos?
Contrariando o pensamento mais comum, o consumidor final tem uma importância/responsabilidade fundamental na decisão dos produtos que decide comprar e em sua destinação. Esse poder de decisão deve se apoiar na fabricação dos produtos em um conceito conhecido como Produção e Consumo Sustentável. Entre suas responsabilidades, podemos citar o acondicionamento adequado e diferenciado e a sua disponibilização adequada para coleta ou devolução – responsabilidade do consumidor/gerador domiciliar.
Lista exemplificativa do que recebemos:
• Computadores • Roteadores • Batedeiras
• Monitores (CRT, LCD e LED) • Disquetes, CDs e DVDs • Cafeteiras
• Celulares e smartphones • Impressoras • Liquidificador
• Tablets • Copiadoras • Geladeira
• Netbooks • Transformadores • Micro-ondas
• Televisores • Projetores • Vídeo Games
• Pilhas e baterias • Câmeras (filmadoras e fotográficas) • Vídeo cassetes
• Fontes de alimentação • Centrais Telefônicas • Reprodutores de DVD
• Teclados e mouses • Telefones de mesa • Ferro de passar roupa
• Caixas de som • Carregadores em geral • Ar-Condicionado
• No-breaks • Roteadores • Ventiladores
• Estabilizadores • Placas eletrônicas • Exaustores
• Cabos e fios • Rádios Relógio • Scanners
• Toners • Lâmpadas
Se você é um munícipe e deseja encontrar o ponto de coleta mais próximo de você, clique aqui.
Se você é um ente consorciado e deseja solicitar uma coleta ao CISBRA, clique aqui.