A lei 12.305 institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores (ou seja, o cidadão é responsável pelo resíduo que gera) e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. É de suma importância que o setor público disponibilize meios de destinação final de resíduos aos consumidores.
Com base na lei, diversos municípios consorciados disponibilizam pontos de coleta de pneus.
Através de convênio firmado com a RECICLANIP – empresa criada pelos fabricantes de pneus novos - Bridgestone, Goodyear, Michelin, Pirelli, Continental e Dunlop, os pneus são recolhidos sem custos. A RECICLANIP é considerada uma das maiores iniciativas da indústria brasileira na área de pós-consumo. Suas atividades atendem a resolução 416/09 do CONAMA, que regulamenta a coleta e destinação dos pneus inservíveis (sem utilidade).
Os pneus retirados pela RECICLANIP são levados a empresas de trituração (quando necessário) e de lá são encaminhados para a destinação final. No Brasil, uma das formas mais comuns de reaproveitamento dos pneus inservíveis é como combustível alternativo para indústria de cimento. Outros usos são na fabricação de sapatos, borrachas de vedação, dutos pluviais, pisos para quadras poliesportivas, pisos industriais, tapetes para automóveis, fabricação de manta asfálica e asfalto-borracha. Além disto, projetos com destinação ambientalmente adequada também podem ser beneficiados.
Através da RECLICANIP, o CISBRA faz o recolhimento de pneus diretamente nas cidades, não sendo mais necessário o deslocamento dos mesmos e acumulação em ponto único.
Os munícipes devem levar esse tipo de resíduo em pontos de recebimento definidos por cada município.
O compromisso do CISBRA na gestão do descarte de pneus demonstra a responsabilidade com as questões ambientais e com o estabelecimento de condições que permitam o desenvolvimento sustentável do País, valorizando, sobretudo, a preservação da natureza, a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Lembramos que o descarte irregular pode ocasionar sérios riscos ao meio ambiente e a saúde pública. Portanto, é muito importante que a população não abandone os pneus velhos. Sempre que efetuar a compra de um produto novo, certifique-se que a loja destinará corretamente o usado, ou, entregue você mesmo o pneu usado nos locais de recebimento. Todo tipo de pneu é aceito, exceto rodas, calotas e outros objetos.
Se você é um munícipe e deseja encontrar o ponto de coleta mais próximo de você, clique aqui.
Se você é um ente consorciado e deseja solicitar uma coleta ao CISBRA, clique aqui.