Com a edição da Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu e estabeleceu as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, restou exigido a todos os geradores de resíduos que, por meio de planos de gerenciamento, realizassem o tratamento e destinação final dos resíduos de forma a minimizar possíveis impactos ambientais.
Embora a referida lei trate de todos os tipos de resíduos sólidos, tal instrumento normativo trouxe norma específica no que tange aos resíduos perigosos, nos quais se incluem os Resíduos dos Serviços de Saúde - RSS, determinando aos geradores de tais resíduos a adotarem medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerenciamento (art. 39, §2º, III da Lei Federal nº 12.305/2012).
Em razão do potencial patogênico os resíduos de serviços de saúde, mereceram a edição de normas específicas quanto ao seu manejo, da produção ao destino final, por parte da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da Resolução RDC nº 306 ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, (Dispõe sobre o regulamento técnico para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) , a Resolução nº 358 de 29 de abril de 2005 do CONAMA (Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.) E A RDC 222/2018 que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
As resoluções do CONAMA nº 358/05 e da ANVISA RDC nº 306/04, que dispõem sobre tratamento e disposição final dos resíduos de saúde, assim como a Lei 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecem ao gerador de resíduos de serviços de saúde, sendo pessoa física ou jurídica, a responsabilidade pelo seu gerenciamento desde a geração até a disposição final, podendo para sua efetiva realização, contratar empresa especializada no ramo.
TIPOS DE RESÍDUOS:
GRUPO A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção,
Subgrupos: A1, A2,A3,A4 e A5
GRUPO B
• Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
• Produtos farmacêuticos
• Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
• Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
• Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas.
• Demais produtos considerados perigosos: tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos.
GRUPO E
Resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri).
Referência: World Health Organization, 2010. WHO Tables on Tissue Infectivity Distribution in Transmissible Spongiform Encephalopathies.
Etapa 1: Estabelecimento gera o resíduo e solicita coleta através do MTR
Etapa 2: Empresa realiza a coleta no ponto, pesando os resíduos
Os resíduos são devidamente coletados e pesados sendo transportados de acordo com as normas vigentes com emissão de comprovante para o gerador.
Etapa 3: Tratamento do resíduo
Os Resíduos Hospitalares (RSS – resíduos dos serviços de saúde), pelas suas características, exigem um tratamento especial e adequado ao grau de perigosidade e risco para as pessoas, animais e meio ambiente.
Os dois principais métodos de tratamento são:
- Incineração
- Autoclavagem
Ciclo do tratamento
Tratamento por Incineração
Tratamento por Autoclave
Etapa 4: Disposição final após tratamento em Aterro Sanitário
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