Em razão do constante nos autos e com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/02 e da Lei Federal nº 4.320/64, e em especial a manifestação da Pregoeira e Grupo de Apoio, constante neste processo, que acolho e HOMOLOGO o item da licitação em referência a favor da licitante: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA. - EIRELLI com valor total estimado em R$ 252.000,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil reais), observadas as cautelas legais, AUTORIZO a contratação e despesa.
Publique-se.
Amparo (SP), 02 de março de 2018.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Presidente