A maior parte dos brasileiros (87%) já ouviu falar em lixo eletrônico, mas um terço (33%) acredita que esse lixo está relacionado ao meio digital, como spam, e-mails, fotos ou arquivos. Para outros 42% dos brasileiros lixo eletrônico são aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos quebrados e 3% acreditam que são todos os aparelhos que já viraram lixo, ou seja, apenas os que foram descartados, inclusive aqueles que acabam incorretamente em aterros ou na natureza.
O conceito de Resíduo de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) é todo produto elétrico ou eletrônico que descartado por não ter mais utilidade. Inclui grandes equipamentos como geladeiras, freezers, máquinas de lavar; pequenos equipamentos como torradeiras, batedeiras, aspiradores de pó, ventiladores; equipamentos de informática como computadores e celulares; e pilhas e baterias.
Descarte
O descarte incorreto de lixo eletrônico é considerado um problema, pois os componentes químicos podem ser prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.
No Brasil, a destinação correta do lixo eletrônico está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é regulamentada pelo Decreto Federal 10.240/2020. Este dispositivo define metas para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sobre a quantidade de pontos de Entrega Voluntária (PEV) que devem ser instalados, o número de cidades atendidas e o percentual de aparelhos eletroeletrônicos a serem coletados e destinados corretamente.
Na região, o Cisbra – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas, em parceria com os municípios consorciados disponibilizam pontos de coleta de resíduos que recebe resíduos eletroeletrônicos (REE).
A destinação dos resíduos é ambientalmente correta, onde as lâmpadas serão descontaminadas pela reciclus.org e os eletroeletrônicos revertidos para cooperativas.
Os municípios que necessitarem destinar pilhas e baterias, poderão encaminhar este resíduo para o CISBRA, que irá encaminhá-lo para cooperativa mais próxima, no intuito de proteção ambiental e geração de emprego e renda.
Os municípios possuem ponto de descarte de eletroeletrônicos e o CISBRA através das cooperativas da região dá o destino correto garantindo emprego, renda e a reinserção dos resíduos na cadeia produtiva.
Os municípios devem levar esse tipo de resíduo em pontos de recebimento definidos por cada município.