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Ata de registro de preço Nº 02/2018

Enviado por cisbra em

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2018

Registro de preços para eventual aquisição de PEV - Ponto de Entrega Voluntária (estação de reciclagem) em formato de container para os municípios consorciados, pelo regime de menor preço, conforme Edital e Anexos.

 

PROCESSO Nº 022/2018

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2018

Aos 29 dias do mês de junho do ano de 2018, na cidade de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas com sede à Rua Capitão José Inácio nº 91, centro, Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Presidente, ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO, responsável pelo PREGÃO Nº 005/2018, e de outro lado, a empresa adjudicatária no(s) item(s) abaixo, homologada em 05/07/2018, doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Ato Normativo nº 02 de 01 de fevereiro de 2018, têm entre si, justo e avençado a presente ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de contratação, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado neste CONSÓRCIO, observada a ordem de classificação, o(s) preço(s) do fornecedor (es) registrado a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento PEV - Ponto de Entrega Voluntária (estação de reciclagem) em formato de container, nas condições estabelecidas no ato convocatório e anexos.

1.1 – REPECOL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA - EPP, CNPJ nº. 08.595.146/0001-39, Inscrição Estadual nº 668.099.188.119 com sede na Av. XV de Agosto nº 1855 no bairro Pompeia, Socorro (SP), representada pelo Sr. Matheus Pereira dos Reis

1.2 - Item 01 – Aquisição de PEV - Ponto de Entrega Voluntária (estação de reciclagem) em formato de container, conforme Anexo I – Termo de Referencia.

Valor unitário registrado: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Valor total registrado: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais).

2 - DO OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de PEV - Ponto de Entrega Voluntária (estação de reciclagem) em formato de container para os municípios consorciados, pelo regime de menor preço, conforme Edital e Anexos.

3 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 - O prazo máximo de validade do registro de preços será de (12) doze meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.

4 - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:

4.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.

4.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor será convocado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado, de acordo com as disposições contidas no art. 16 do Ato Normativo nº 02 de 01 de fevereiro de 2018.

5 - DA DESPESA:

5.1 - A despesa correspondente do objeto desta Ata correrá por conta da dotação indicada pelo município consorciado participante no ato da requisição.  

6 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

6.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do recebimento das notas fiscais.

6.2 – A licitante vencedora deverá fornecer juntamente com a nota fiscal, o número de conta corrente e demais dados pertinentes e relevantes, cuja titular seja a licitante vencedora, para fins de recebimento dos pagamentos pelos serviços executados. Sendo que, em caso da mesma não possuir conta bancária, poderá providenciar a abertura de uma, ou em qualquer caso, comunicar ao Consórcio sobre sua opção de recebimento por outro meio.

6.3 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.

6.4 – Ao município consorciado requisitante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução dos serviços não estiver de acordo com as especificações descritas no contrato.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) REGISTRADO(S):

7.1 – Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:

7.1.1 – Assinar a Ata de Registro de Preços;

7.1.2 – Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços;

7.1.3 – Executar o(s) serviço(s) no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) de acordo com a Ordem de Serviço emitida;

7.1.4 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução dos serviços;

7.1.5 – Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Consórcio ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

7.1.6 - Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam representantes, concessionárias ou técnicos;

7.1.7 - Manter-se durante toda a vigência da ata, objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;

7.1.8 – Informar ao Consórcio a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade da execução dos serviços.

7.1.9 - A licitante vencedora caso não informado na proposta deverá informar, o nome da pessoa que ficará responsável pelo atendimento do Órgão e o número do telefone, para possíveis contatos.

7.1.10 - Todas as despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, seguros de operários, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do contrato.

 7.1.11 - Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive as de transportes, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas no presente certame.

7.1.12 – Os serviço(s) executado(s) pelo (s) licitante (s) registrado (s) deverão seguir normas técnicas estabelecidas pela ABNT, INMETRO ou normas estabelecidas por qualquer outro órgão regulador do governo federal, que esteja estabelecido durante a vigência da ata de registro de preços, no que diz respeito a característica, qualidade, peso, volume entre outros.

7.1.13 - A licitante está sujeita as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), podendo os serviços serem refeitos no prazo estabelecido pela lei, constatado qualquer falha de execução.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:

8.1 – Compete ao Consórcio:

8.1.1 – A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

8.1.2 – Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços, conforme modelo Anexo – I;

8.1.3 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;

8.1.4 – Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

8.1.5 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços conforme art.19 do Ato Normativo nº 02 de 01 de fevereiro de 2018;

8.1.6 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis ao Fornecimento;

8.1.7 – Indicar o gestor da Ata.

9 – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À LICITANTE:

9.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:

I – ensejar o retardamento da execução do certame;

II – apresentar documentação inverossímil exigida para o certame;

III – não mantiver a proposta, lance ou oferta;

IV – recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração;

V – falhar ou fraudar na execução da ata/contrato;

VI – cometer fraude fiscal;

VII – apresentar documentação falsa ou deixar de apresentar os documentos exigidos no edital;

VIII – promover fraude ou tentar fraudar o certame licitatório;

IX – cometer qualquer ato ilícito que interfira diretamente na isonomia, legalidade, moralidade, transparência e caráter competitivo do certame.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

10.1 - O fornecedor do bem terá seu registro cancelado quando:

10.1.1 – descumprir as condições da ata de registro de preços;

10.1.2 – recusar-se a celebrar a Ata/Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

10.1.4 – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;

10.1.5 – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02; e

10.1.6 – tiver presentes razões de interesse público.

11 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

11.1 – Caso a qualidade dos serviços não correspondam à especificação do objeto, serão eles rejeitados para que sejam substituídos, independentemente da aplicação das penalidades descrita no item 9.

11.2 - A existência e a atuação da fiscalização do CONSÓRCIO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa licitante registrada, no que concerne aos serviços e às suas implicações, sempre de conformidade com a Ata, com o presente edital, o Código Civil e demais legislações e regulamentos vigentes.

12 – DO FORO:

12.1 – As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da cidade de Amparo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Monte Alegre do Sul (SP), 05 de julho de 2018.

 

ANDRÉ EDUARDO BOZOLA DE SOUZA PINTO

Presidente

 

 

MATHEUS PEREIRA DOS REIS

REPECOL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA - EPP

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