DESPACHO DE ANULAÇÃO
Considerando a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TC-022348.989.20-3, TC-022851.989.20-2, TC-023144.989.20-9, TC-023173.989.20-3, TC-023225.989.20-1 e TC-023.259.989.20-0 na qual determinou a anulação do Processo Licitatório correspondente ao Edital de Concorrência nº 01/2020, com fundamento no art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93, e observância do disposto nos §§ 1° a 3°, decido ANULAR a Concorrência Pública n° 01/2020.
Registre-se,
Publique-se.
Monte Alegre do Sul, 10 de dezembro de 2020.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Presidente