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Projeto de Incentivo às Boas Práticas na Gestão de Resíduos - Regulamento

Última atualização em 09/08/2022 às 21:25 por cisbra

         Já está disponível o regulamento que institui o Programa de Incentivo às Boas Práticas Municipais para a Gestão de Resíduos Sólidos. A partir do dia 27/09/2021 iniciou o prazo para que os gestores dos municípios consorciados enviem seus projetos. Estes devem estar em consonância com os objetivos da Lei Federal n º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº 12.300/2006 (Política Estadual de Resíduos Sólidos) e Plano Regional de Gestão Associada e Integrada de Resíduos Sólidos para a Região do Circuito das Águas, principalmente no que tange ao uso sustentável, racional e eficiente de recursos naturais; a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento e disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos; preservem e melhorem a qualidade do meio ambiente; reduzam a quantidade e nocividade do lixo; estimulem a cooperação e promovam a inclusão social de catadores e serviços de coleta seletiva, entre outros. 

        Após julgamento da Comissão Especial, os melhores projetos serão contemplados com máquinas e/ou equipamentos do CISBRA sem nenhum custo às prefeituras. Para 2021, a expectativa é que o consórcio invista cerca de R$ 180 mil em recursos no Programa de Incentivo às Boas Práticas.

         O projeto deve respeitar as regras do regulamento (download abaixo) e ser enviado para: projetoboaspraticas@cisbra.eco.br.

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