*** Fracassada *** - Contratação de empresa para prestação de serviços de balanceiro

Enviado por cisbra em Sex, 01/10/2021 - 12:03

Processo: 41/2021

Referência: Pregão Presencial n° 06/2021

Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de balanceiro, para fins de terceirização da operação de pesagem dos caminhões provenientes das coletas de resíduos sólidos urbanos – RSU das cidades que compõem o consórcio intermunicipal de saneamento básico da região do circuito das águas - cisbra, conforme termo de referência e anexos.

Tipo: menor preço.

Data da realização: 04/08/2021.

Horário do início da sessão: 10h00.

Local da realização da sessão: Rua salermo, 250, silvestre, Amparo/SP.

A sessão será conduzida pela pregoeira, com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo de Compra nº 41/2021, de acordo com a Portaria nº 07 de 08 de março de 2021.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas. O Consórcio não se responsabiliza por propostas encaminhadas pelo Correio que não sejam protocoladas e recebidas pela pregoeira ou Equipe de Apoio até o horário do início da sessão.

Local De Entrega Do Objeto/Prestação Dos Serviços: Rodovia SP 352, KM 149, Bairro do Brumado (Em frente a rotatória da Rod. Dr. Rubens Pupo Pimentel - Serra Negra) na cidade de Amparo (SP).

Esclarecimentos: Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente edital, até o 2º dia anterior à data de abertura da sessão do Pregão, devendo fazê-lo por escrito, mediante documento devidamente protocolado na sede do Consórcio, localizada a Salermo nº 250, Silvestre em Amparo/SP, Telefone (19) 3807-2010 ou através do e-mail falecom@cisbra.eco.br. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página do Consórcio www.cisbra.eco.br.

Fundamento Legal: Este certame será regido pela Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Ato Normativo nº 03 de 04 de abril de 2018.

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